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A Auditoria Energética surge como um instrumento fundamental que o gestor de energia possui para contabilizar os consumos de energia, a eficiência energética dos seus equipamentos e as perdas que se verificam.
A realização eficaz de uma Auditoria Energética, é um processo que envolve algumas tarefas a desenvolver por ordem e sequência corretas, que vai desde a análise detalhada das faturas energéticas do ano que antecede a auditoria, passando pela análise física detalhada aos equipamentos e sistemas geradores de energia térmica e elétrica existentes, às condições de operação e controlo, assim como os cuidados de manutenção e o seu tempo de operação, até à fase final de estudo no qual são indicadas as medidas a tomar para a redução dos consumos em áreas específicas.
Constituindo um verdadeiro diagnóstico de uma indústria, do ponto de vista energético, a Auditoria Energética tem por objetivos, entre outros:
Especificar as formas de energia utilizadas;
Examinar o modo como a energia é utilizada e os respetivos custos;
Estabelecer a estrutura do consumo de energia;
Determinar os consumos por processo, operação ou equipamento;
Relacionar o consumo de energia com a produção;
Identificar as possibilidades de melhoria dos rendimentos energéticos;
Analisar técnica e economicamente as soluções encontradas;
Propor um programa para as ações e investimentos a empreender;
Propor um esquema operacional de gestão de energia na Empresa;
Propor a substituição de equipamentos ligados ao processo por outros mais eficientes;
Propor a alteração de fontes energéticas, caso se considere necessário.
As auditorias energéticas são realizadas com base na ISO 50001 que é a norma de gestão de energia empresarial mais utilizada no mundo.
A certificação de um Sistema de Gestão de Energia segundo a ISO 50001, ajuda as organizações a implementar uma política energética e a gerir adequadamente os aspetos energéticos derivados da sua atividade, tais como os serviços, instalações, produtos, etc., resultando numa poupança real e quantificável do custo energético nas organizações.
A ISO 50001 proporciona as ferramentas necessárias para identificar as atividades que consomem mais energia e que pressupõem uma "fuga energética e económica". Após a sua identificação, as organizações ativam um plano de medidas para minimizarem os consumos energéticos das suas próprias instalações e sistemas de forma integrada, maximizando ao mesmo tempo a eficiência energética das mesmas. Isto contribui para uma utilização eficiente e mais sustentável da energia, e confere uma confiança máxima no sistema de gestão ISO 50001.
Garantimos ainda o cumprimentos das imposições legais aplicáveis ao Sistema de Gestão Consumos Intensivos de Energia – SGCIE. O SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, regulado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013 de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, é uma das medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) direcionada para a promoção da eficiência energética na área da Indústria, revogando o antigo Regulamento da Gestão do Consumo de Energia (RGCE, criado pelo Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro e regulamentado pela Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril).
O SGCIE tem como objetivo promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos das instalações consumidoras intensivas de energia (CIE).
Para o efeito, prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, a elaboração e a respetiva execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), estabelecendo Acordos de Racionalização (ARCE) desses consumos com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que, contemplem objetivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento na obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram as instalações CIE).
O SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo). As instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep e inferior a 1000 tep devem realizar auditorias energéticas de 8 em 8 anos, tendo como metas a redução de 4% da Intensidade Energética e do Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica. As instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1000 tep devem realizar auditorias energéticas de 8 em 8 anos, tendo como metas a redução de 6% da Intensidade Energética e do Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.