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A Certificação Energética de imóveis de habitação - novos ou existentes - é obrigatória, para situações de publicitação de venda ou arrendamento, desde dezembro de 2013.
O Certificado Energético é um documento digital, elaborado e disponibilizado por um Perito Qualificado, após a avaliação do desempenho energético da habitação.
Para efetuar a Certificação Energética, o Perito Qualificado terá de determinar quais as necessidades de energia para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes (AQ) do apartamento ou moradia. Para este efeito, durante a visita obrigatória ao imóvel, irá avaliar não só a sua localização e exposição solar, mas também as caraterísticas da envolvente opaca (paredes, coberturas e pavimentos) e suas fronteiras.
Depois de conhecidas as necessidades, que são obtidas através da aplicação de metodologias de cálculo que se encontram devidamente legisladas, o Perito Qualificado terá de verificar como serão supridas, o que significa que as características dos sistemas de climatização e de preparação de águas quentes que serão utilizados são também importantes para a emissão do Certificado Energético.
Serão igualmente avaliados os sistemas de aproveitamento de fontes renováveis de energia, tais como sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos, recuperadores de calor a lenha ou pellets serão também considerados no cálculo, contribuindo para a melhoria da Classe Energética, para a redução das emissões de CO2 e para um objetivo mais global de combate às alterações climáticas. Serão também avaliadas as condições de ventilação dos apartamentos e moradias.
O Certificado Energético, que no caso de uma habitação tem a validade de 10 anos, indica não só a eficiência energética do imóvel, numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente), mas também as medidas de melhoria que, implementadas no imóvel, levarão a uma redução do consumo energético e, consequentemente, dos custos com energia, melhoria do conforto térmico e da Qualidade do Ar Interior, aumento da Classe Energética ou a uma combinação destes benefícios.
Nos edifícios de habitação existentes em Portugal, verifica-se uma predominância de classes menos eficientes, sendo a Classe D a mais frequente. O processo de certificação só é válido quando realizado por Peritos Qualificados do Sistema de Certificação Energética (SCE), acreditados pela ADENE (Agência para a Energia) entidade gestora do SCE em Portugal. A obtenção do Certificado Energético é da responsabilidade do proprietário que, assim sendo, terá sempre de contratar um Perito Qualificado para o efeito.
Quais os documentos necessários para pedir a Certificação Energética?
A classificação energética é determinada comparando o desempenho energético do imóvel em análise (nas condições atuais) com o desempenho que este teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida. Em suma, o proprietário do imóvel pode ajudar. Como?
Disponibilizando, até ao dia da visita ao imóvel, a digitalização ou cópia dos seguintes elementos:
Planta do imóvel
Caderneta Predial atualizada (Finanças) - disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt sem qualquer custo
Certidão da Conservatória do Registo Predial (Fotocópia Não Certificada caso seja obtida na Conservatória ou Informação Predial Simplificada caso seja obtida em www.predialonline.pt)
Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos ao Perito Qualificado, durante a visita ao imóvel:
Licença de utilização ou documento que comprove o ano de construção do imóvel (na sua ausência o ano será estimado)
Características dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias e ventilação, documentação comprovativa da idade dos mesmos (na sua ausência a idade dos equipamentos será estimada), bem como de operações de manutenção periódica e de eventuais intervenções recentes para melhoria/correção
Marcação CE ou etiquetas SEEP ou CLASSE+ das caixilharias
Projeto de comportamento térmico carimbado pela Câmara Municipal e termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra comprovando que o construído se encontra de acordo com o referido projeto, assim como documentação comprovativa de eventuais intervenções na envolvente
Ficha técnica da habitação assinada pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável da obra (apenas para imóveis), no caso de edifícios ou frações de habitação concluídos a partir de 16 de agosto de 2004.